Quanto vale cada infração, os três limites de suspensão em doze meses e por que o condutor com atividade remunerada segue uma regra própria no CTB.
Quanto vale cada infração
O art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pontuação por natureza da infração: gravíssima, sete pontos; grave, cinco; média, quatro; leve, três. É a partir dessa contagem, dentro de uma janela de doze meses, que se avalia a suspensão do direito de dirigir. Para a frota, isso significa que duas infrações de mesmo valor em dinheiro podem ter efeitos completamente diferentes sobre a habilitação de quem dirige.
Não existe um limite único: existem três
Desde a Lei nº 14.071, de 2020, o limite de pontos que leva à suspensão depende da composição da pontuação, e não apenas do total. Pelo art. 261, inciso I, a suspensão é imposta quando o condutor atinge, em doze meses: vinte pontos, se constarem duas ou mais infrações gravíssimas; trinta pontos, se constar uma infração gravíssima; ou quarenta pontos, se não constar nenhuma gravíssima. Duas pessoas com a mesma soma de pontos podem estar em situações distintas — o que pesa é quantas gravíssimas compõem o total.
A regra que muda tudo para quem dirige a trabalho
O parágrafo 5º do art. 261 trata especificamente do condutor que exerce atividade remunerada ao volante. Para ele, a suspensão só é imposta ao atingir o limite de quarenta pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, é facultado a esse condutor participar de curso preventivo de reciclagem sempre que atingir trinta pontos no período de doze meses, conforme regulamentação do Contran. É uma diferença importante e frequentemente ignorada em conversas sobre frota: o motorista profissional não está sujeito aos cortes de vinte e trinta pontos aplicáveis aos demais condutores.
Só pontua quem foi identificado
A pontuação é atribuída ao condutor identificado, nos termos do parágrafo 3º do art. 257. Quando a empresa é a proprietária do veículo e não identifica quem dirigia, a consequência não é pontuação para a pessoa jurídica: é a multa por não identificação do condutor, tratada em conteúdo próprio. Ou seja, a indicação de condutor não é só uma obrigação formal — é o mecanismo que faz a pontuação chegar a quem de fato cometeu a infração, em vez de gerar uma penalidade adicional para a empresa.
Por que isso é um problema da empresa, e não só do motorista
Uma habilitação suspensa é um profissional que não pode dirigir, um turno a cobrir e, dependendo da operação, uma rota parada. O impacto aparece na escala antes de aparecer no financeiro. E há um agravante silencioso: enquanto ninguém acompanha a pontuação, a empresa só descobre o problema quando ele já se consumou. Acompanhar a contagem ao longo dos doze meses é o que transforma a suspensão em algo previsível, e portanto administrável.
O que acompanhar na prática
Três informações sustentam esse controle: quem estava dirigindo cada veículo em cada ocorrência, a natureza de cada infração atribuída a cada condutor e a janela de doze meses de cada um. Sem o primeiro item, os outros dois não existem — e é por isso que o processo de indicação de condutor e o controle de pontos são, na prática, o mesmo trabalho visto de dois ângulos. A consulta à pontuação oficial de cada habilitação deve ser feita nos canais do órgão de trânsito, com a autorização devida do condutor.
Do dado ao combinado com a equipe
Controle de pontos rende mais quando vira conversa e não apenas relatório. Uma frota que revisa periodicamente a pontuação dos condutores consegue agir antes: redistribuir escala, orientar sobre reincidência, priorizar defesa onde ela se sustenta. O WebMultas organiza as autuações, os responsáveis e os prazos da frota para que essa leitura seja possível; a decisão sobre pessoas continua sendo da gestão.
Conteúdo consultado em 14/09/2026. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 7º e 8º. Para uma ocorrência concreta, confira os documentos e as instruções do órgão autuador.
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